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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

Ir para Parte I - Jurisdição do Inquisidor

Ir para Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

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A (nem sempre fácil) relação da Inquisição com os demais poderes

Corpo de funcionários da Inquisição medieval

A heresia é um  crime hediondo

O costume condiciona a punição

Concílios citados no Manual

A condição do suspeito influencia no estabelecimento da pena e no tratamento dispensado a ele

A excomunhão das autoridades desobriga os seus subordinados do dever de obediência, podendo chegar até ao interdito da cidade

Precauções que o inquisidor deve ter no cumprimento de suas funções

O papel do comissário e do vigário geral inquisitorial

O sermão geral
A não-delação excomunga

O bom cristão lucra indulgências e garante a salvação eterna

Apenas os relapsos e os que se recusam a abjurar [hereges impenitentes] recebem a pena capital

A época do perdão (tempo do perdão)

O inquisidor é juiz do foro externo

O medo (que os inquisidores têm) de provocar escândalo

Agravantes, atenuantes, excludentes de ilicitude

Divergências entre os autores do Manual, Eymerich e La Peña
Papas e reis citados no Manual

No processo inquisitorial, o inquisidor é apenas juiz (e não, religioso)

As três formas de se começar um processo

Sugestão de que não se puna o falso testemunho daquele que depõe contra um suposto herege

A figura do fiscal

O cuidado que se deve ter com a honra do investigado

Como deve ser o procedimento inquisitorial

Cuidados que o inquisidor deve ter no exame das testemunhas

Cabe ao bispo e ao inquisidor perseguir a heresia

Confissão, o meio mais rápido de se chegar à verdade

As testemunhas de defesa são preteridas

O boato como motivador da investigação

A necessidade do juramento para validar o testemunho

A malícia, a melhor arma do inquisidor

Sugestão de que o inquisidor sabe bem que a tortura pode levar à morte

A finalidade mais importante do processo inquisitorial

O processo inquisitorial não é um rito sumário

Até a mentira é uma arma do inquisidor

Bulas, instruções, legislação, citados no Manual

Um elogio à inteligência

Casos em que a confissão deve ser ratificada

Os pecados ocultos pertencem ao Tribunal Divino

Indícios de heresia

O Manual pede bom-senso

Os mágicos não são, necessariamente, hereges; nem invocar o diabo é, necessariamente, uma heresia

O pensamento, ao final do XIV, a respeito da Alquimia

Deve-se evitar atrasar o andamento do processo

A possibilidade de defesa

Em que casos se pode recusar as testemunhas

A validade do testemunho de pessoas sórdidas e indignas

Sobre a heresia

O papel do advogado de defesa

Sobre os réus menores de idade

A necessidade, segundo o Manual, de se preservarem os delatores

A possibilidade do juiz inquisitorial (bispo ou inquisidor) ser recusado pelo réu

Sugestão de que o inquisidor pode mentir

Em relação às apelações ao Papa (às quais os acusados de heresia têm direito), uma crítica indireta ao tratamento recebido da Cúria romana

A fuga (do acusado de heresia), uma infração às leis

As treze maneiras de se concluir um processo inquisitorial

Sobre a sentença no caso de absolvição

A calúnia que pune o caluniado, e não o caluniador

A tortura que absolve

O Manual pede ponderação no uso da tortura que é “enganadora e ineficaz”

Ninguém está isento da tortura

Sobre a responsabilidade jurídica de crianças e adolescentes

Diferença entre pena e punição

A possibilidade das penas serem reduzidas ou comutadas

Sobre o herege penitente (acusado que confessa e abjura)

Para o herege relapso, que será executado, a possibilidade de salvar a alma

O religioso que for condenado como herege (os casos citados no Manual são, em sua maioria, de religiosos – Vide, especialmente, p. 42 a 46)

Sobre o direito de visita

Até onde vai a misericórdia da Igreja
A condenação do delator que presta falso testemunho
Recebe a coroa do martírio aquele que é condenado injustamente
O acusado fugiu? Queima-se sua efígie

 

 

Este site é parte de uma pesquisa sobre o Manual dos Inquisidores e os Regimentos da Inquisição portuguesa

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