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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Recebe a coroa do martírio aquele que é condenado injustamente


“Suponhamos que alguém seja indiciado por um daqueles crimes mais negros e mais terríveis, aquelas coisas que a gente não agüenta nem ouvir falar, como, por exemplo, o delito de lesa-majestade, adultério etc. Suponhamos que a pessoa não os tenha cometido, mas para evitar a morte, a tortura ou qualquer outro risco do gênero, se auto-incrimina, confessando o que não fez. Mesmo se confessasse isso fora do julgamento e sem estar sob juramento, não se poderia, logicamente, desculpá-lo por ter cometido um pecado mortal, ao infligir-se uma grande infâmia. Porém, o crime de heresia não é o mais grave dentre os mais terríveis? Portanto, ninguém deve se declarar herege, se auto-infligir uma tão terrível difamação para escapar da morte. Não é um pecado mortal difamar o próximo? Com muito mais razão, difamar-se a si próprio! Portanto, mesmo que seja difícil levar um inocente à fogueira, não se pode admitir que o réu confesse para escapar da morte [grifo nosso]. Caberá ao confessor e aos teólogos que o acompanham na hora da morte consolá-lo e recuperá-lo na sua verdade: não confesses o que não fizeste, dirão eles, e não esqueças de que, se suportares a injustiça e o suplício com paciência, receberás a coroa do martírio [grifo nosso]” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 179)

 

 

 

 

 

 

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