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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

O religioso que for condenado como herege (os casos citados no Manual são, em sua maioria, de religiosos – Vide, especialmente, p. 42 a 46)


“Se o herege for um religioso ou um padre secular, apresentar-se-á sobre o cadafalso paramentado com as vestes litúrgicas, como se fosse celebrar a missa.
[...] O bispo aproxima-se dele, com os dignitários da diocese, paramentado das veste pontificais. “Despoja-o” de qualquer cargo e privilégio e o degrada, despojando-o dos paramentos próprios à sua condição, começando pelos últimos e terminando pelos primeiros. Na medida em que o despoja, diz palavras opostas àquelas que o bispo pronuncia quando confere aos padres determinados poderes” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 174)

 

 

 

 

 

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