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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

 

A figura do fiscal


“Atualmente [finais do séc. XVI], o papel do acusador é atribuído a um fascínio chamado de “Fiscal” [seria uma espécie de promotor?]: é ele quem assume a acusação. Depois da investigação, formula as acusações em termos precisos e claros, como por exemplo:
“Eu, Agostinho, fiscal da Santa Inquisição, acuso, diante do senhor Reverendo Inquisidor, o citado Martinho Lutero, de ter abandonado a fé católica e aderido à horrível heresia maniqueísta e a outras heresias, sendo batizado no catolicismo e considerado por todos como católico. Acuso-o de pregar, escrever, criar e afirmar vários dogmas heréticos, falsos, escandalosos e bastante suspeitos de serem compatíveis com as heresias acima citadas””(La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 107)

 

 

 

 

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