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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

A tortura que absolve


“Interroga-se o réu que não confessou e de quem não se tiver provas de que é herege, durante o decorrer do processo. Se o réu não confessar nada quando torturado, será considerado inocente” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 153)


“Quando o réu, submetido a todo o tipo de tortura, continua sem confessar, para de brutalizá-lo e o soltam Se pedir [grifo nosso] a definição da sentença, não se pode recusar. Será lavrada nos seguintes termos: - que depois do exame meticuloso de seu dossiê, não se encontrou nada que pudesse provar com legitimidade o crime de que o acusaram, prosseguindo nos termos previstos para sentença de absolvição” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 155)

 

 

 

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