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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

A época do perdão (tempo do perdão)


“E nós, em nome da autoridade apostólica de que somos investidos [grifo nosso], atribuiremos uma graça especial a todos os hereges, simpatizantes, protetores, suspeitos, benfeitores, conhecidos como hereges etc., que vivam nos limites da diocese e que, dentro de um mês a contar de hoje, se apresentarem espontaneamente a nós, sem esperar que sejam denunciados, acusados ou capturados. Durante esse mês de graças, teremos muita misericórdia com aqueles que venham a nós espontaneamente para confessar suas culpas e pedir perdão” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 100)


“Quem, durante a época do perdão, se entregar voluntariamente, admitindo ter acreditado em alguma heresia, ajudado hereges etc., não será acusado, denunciado nem citado para comparecer: confessa espontaneamente. O inquisidor atenuará seu rigor” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 101)


“O inquisidor determina, de acordo com a sua vontade, a duração do tempo do perdão. Normalmente, dura um mês, no máximo, quarenta dias. E, salvo instruções pontificais contrárias, a época do perdão, que beneficia uma cidade ou uma diocese, não é prorrogável”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 102)

 

 

 

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