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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

A condenação do delator que presta falso testemunho


“[...] é bom insistir junto aos delatores para que considerem as graves conseqüências da sua delação. Se tiverem – ou um deles tiver – denunciado um fato de que não têm absoluta certeza, serão pressionados a admiti-lo. Se ficar patenteado que houve falso testemunho, o delator será condenado à prisão perpétua (e o réu será, então, libertado), e proceder-se-á para lhe notificar esta sentença com o mesmo aparato da leitura das sentenças de condenação dos hereges” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 177)

 

 

 

 

 

 

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