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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Ninguém está isento da tortura


“Uma questão que merece atenção é quanto à existência ou não de categorias de pessoas não torturáveis, em decorrência de algum privilégio. Efetivamente, funciona, do ponto de vista jurídico, e com uma certa freqüência, a idéia de que certas pessoas não podem ser torturadas – soldados, cavaleiros, pessoas importantes – devendo-se limitar a aterrorizá-los  - mostrando-lhes os instrumentos de tortura e ameaçando-os de utilizá-los. Mas este é um direito que não conta nas questões de heresia: nenhuma das pessoas isentas de tortura a propósito de qualquer delito não o será, tratando-se de heresia. É o caso de se perguntar, em contrapartida, se se podem  torturar as crianças e os velhos por causa da sua fragilidade. Pode-se torturá-los, mas com uma certa moderação; devem apanhar com pauladas ou, então, com chicotadas. E o que fazer se o réu em questão é uma mulher grávida? Esta não é torturada nem aterrorizada, para evitar que dê à luz ou aborte. Deve-se tentar arrancar-lhe a confissão através de outros meios, antes de dar à luz. Depois do parto, não haverá nenhum obstáculo à tortura” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 156-157)

 

 

 

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