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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Confissão, o meio mais rápido de se chegar à verdade


“[Durante o interrogatório do acusado] De acordo com as respostas, o inquisidor orientará suas próprias perguntas.

[...] Assim, o inquisidor prudente (prudens inquisitor)  vai cercando cada vez mais a questão fundamental da acusação, até chegar à verdade [grifo nosso].  Concluída a confissão, lavram-se os autos” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 113)


“A ordem das perguntas deve ser deixada ao arbítrio de cada inquisidor, que modificará o interrogatório de acordo com cada caso. Depois das perguntas de ordem geral citadas por Eymerich, e pelas quais, evidentemente, convém começar, é bom que o inquisidor pergunte ao acusado se sabe por que foi preso; se suspeita de alguém – e, neste caso, quem – que o tenha denunciado; de acordo com as respostas obtidas, o inquisidor verá como cercar cada vez mais a verdade. O inquisidor  dirá ao acusado que se mostrará misericordioso com ele, se confessar com clareza e rapidez”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 114)


“Trata-se de um suspeito que acabou de ser capturado e não quer confessar.

[...] “Dize a verdade [ou seja, confesse]. Estás vendo que sei de tudo, mas dize tu mesmo, para que tua reputação seja preservada e não fiques malfalado... Assim, eu poderia soltar-te imediatamente! Poderia perdoar-te, e voltarias logo para casa.
[...] Esta é a linguagem que se deve usar com ele [o acusado de heresia]. Com calma, sem irritação, e considerando sempre o acusado como culpado [grifo nosso], mas só perguntando sobre as circunstâncias do delito” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 124)


“Quando o réu confessa o crime – sendo ou não reconhecido por testemunhas – para quem o denunciou e a confissão corresponde às denúncias, não vale a pena oferecer-lhe um defensor para atuar contra as testemunhas. Na verdade, a confissão tem mais credibilidade do que o depoimento das testemunhas” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 137)


“Confissão prova mais do que depoimento? Nos outros tribunais, só a confissão não prova suficientemente o crime (no entanto, num caso de homicídio, basta a confissão do criminoso, se houver o cadáver da vítima). Diante do Tribunal da Inquisição, basta a confissão do réu para condená-lo [grifo nosso]. O crime de heresia é concebido no cérebro e fica escondido na alma: portanto, é evidente que nada prova mais do que a confissão do réu [grifo nosso]”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 138)

 

 

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