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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

A possibilidade das penas serem reduzidas ou comutadas


“O [violentamente] suspeito carregará o saco bento [sambenito] durante um ou dois anos. Estará vestido assim na porta da Igreja, ou nos degraus do altar, durante as missas de determinadas festas. Será punido com prisão perpétua, ou por um período, de acordo com o teor da suspeita. O inquisidor lembrará que poderá, se quiser, diminuir ou aumentar a pena [grifo nosso]. Depois pedirá que tenha paciência, prometendo-lhe aliviar o castigo, caso se submeta” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 165)
“”Meu filho [durante a leitura da sentença de um herege penitente], vê como a Igreja é misericordiosa contigo [...] se perseverares no bem, o bispo e eu teremos misericórdia contigo [entenda-se, poderão abreviar a pena do herege penitente]”” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 168)
“O inquisidor e o bispo poderão aumentar ou abreviar, mais tarde [possivelmente, depois de algum tempo, depois do início do cumprimento da pena de prisão perpétua], a penitência, de acordo com as suas conveniências
[...] deve-se observar que se pode amenizar as penas de um herege que tenha confessado logo, ou que só tenha caído por pouco tempo em heresia” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 169)

 

 

 

 

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