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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

O Manual pede ponderação no uso da tortura que é “enganadora e ineficaz”


“O inquisidor não se deve mostrar muito apressado em aplicar a tortura, pois só se recorre a ela quando não houver outras provas: cabe ao inquisidor tentar levantá-las. Mas, se não achá-las e se considerar que há possibilidade de o réu ser culpado, e se achar também que ele não vai confessar por medo, trará até ele seus familiares e amigos, para o convençam a confessar. O desconforto da prisão, a reflexão, as freqüentes exortações de gente honesta muitas vezes levam o réu a confessar.
Mas, se não conseguir nada, e se o inquisidor junto com o bispo acharem mesmo que o réu lhes esconde a verdade, então, devem mandar torturá-lo moderadamente e sem derramamento de sangue, lembrando sempre que a tortura é enganadora e ineficaz (scientes quod quaestiones sunt fallaces et inefficaces).  Existem pessoas com  o espírito tão fraco, que confessam tudo com o mínimo de tortura, mesmo se não cometeram nada. Outras, são tão obstinadas que não abrem a boca, independentemente das torturas que sofrerem.
[...] executa-se a sentença [de tortura] e tortura-se o réu da forma tradicional, sem buscar novos artifícios nem inventar os mais rebuscados: mais fracos ou mais violentos; de acordo com a gravidade do crime [de que o réu é acusado]” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 154-155)


“temos que observar que o inquisidor não deve se mostrar apressado em voltar às torturas, porque os indícios que determinam essa volta são arbitrários, por definição. Por isso, os inquisidores devem evitar apelar para eles a toda hora”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 156)


“[...] os juízes devem-se lembrar, então, de que não são carrascos e que a tortura é enganosa, como já foi dito [por Eymerich] anteriormente” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 157)


“Mas tudo isso [a tortura] deve ser feito sem crueldade! Não somos carrascos” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI , p. 158)

 

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