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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Em relação às apelações ao Papa (às quais os acusados de heresia têm direito), uma crítica indireta ao tratamento recebido da Cúria romana


“Eu, frei Nicolau Eymerich, dominicano, inquisidor de Aragão, que sofri mil sofrimentos, gastei muito dinheiro, tive muitos aborrecimentos para obter, na Curtia romana, a condenação dos hereges [grifo nosso]; eu, conhecedor dos métodos dessa Cúria, aconselho a todos os inquisidores que não levem pessoalmente os casos até ela, a menos que tenham meios capazes de fazer com que eles tenham se resolvam rapidamente. Devem enviar o dossiê completo e evitar comparecer. Se forem obrigados a isso, nas suas respostas, atenham-se estritamente ao conteúdo do dossiê: assim, vão evitar muitos aborrecimentos e despesas. Aconselho-os a não irem à Cúria, porque a igreja perde muito quando os inquisidores se ausentam de suas áreas, e não têm [os inquisidores] nada a ganhar indo a Roma [grifo nosso]. Quando o inquisidor se ausenta da área que lhe foi confiada, as heresias e erros que combatia nascem de novo. Os bispos, ocupados com outras questões espirituais e temporais, não tem tempo para continuar o combate. Os comissários inquisitoriais [o comissário, assim como o vigário inquisitorial, é uma espécie de inquisidor(juiz)substituto] hesitam em assumir as tarefas, os perigos, as despesas que o titular enfrenta, e além disso, não despertam o mesmo respeito que os titulares. Quanto aos hereges, aproveitam essas ausências e a demora, tornam-se impiedosos e, sabendo que a apelação pode resultar na ausência do inquisidor, recorrem a ela sempre que são apanhados a fim de ganhar tempo e favorecer a heresia. Os demais inquisidores, sabendo da sobrecarga dos seus colegas, esforçam-se menos, com medo de também terem de viajar à Cúria romana, enfrentando despesas consideráveis e passando as mesmas decepções; sua dedicação em favor da fé e contra a heresia diminui e acabam negligenciando suas atribuições [grifo nosso], para grande prejuízo da Igreja de Deus” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 147)


“Hoje [finais do séc. XVI], não há mais necessidade de se ir à Cúria romana. O Senado inquisitorial [no caso da Espanha], o inquisidor geral ou o núncio apostólico – de acordo com o país – ocupam-se em resolver todos esses tediosos [grifo nosso] problemas de apelação (l, p. 147)

 

 

 

 

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