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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Sobre a sentença no caso de absolvição


“O inquisidor tomará cuidado para não declarar em sua sentença de absolvição que o acusado é inocente ou isento, e sim esclarecer bastante que nada foi legitimamente provado contra ele; desta forma, se mais tarde, trazido novamente diante do Tribunal, for indiciado por causa de qualquer crime, possa ser condenado sem problemas, apesar da sentença de absolvição” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 150-151)


“A certa altura, Eymerich solicita que, na sentença, se tome bastante cuidado para não declarar o absolvido “inocente” ou “isento”, em conformidade com o que prevê o próprio Eymerich, a propósito do décimo segundo veredicto. A sentença definitiva irá declarar inocente e isento o réu que estiver solto e que houver sido vítima da animosidade das testemunhas (que, arrependidas, seriam expressamente acusadas de falso testemunho. Porém, deve-se registrar que é difícil acreditar, na prática, em uma tal reviravolta por parte das testemunhas)”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI p. 151)

 

 

 

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