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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

A fuga (do acusado de heresia), uma infração às leis


“O fugitivo torna-se, por causa da fuga, um banido e, por isso, pode ser condenado à morte, não apenas pelo juiz, mas por qualquer pessoa. Isto pode ser explicado facilmente: o banido infringiu as leis do Papa e do imperador [?], ou ambas, ao mesmo tempo. Decorre daí um verdadeiro estado de guerra. E, por qualquer motivo mais forte, o herege fugitivo poderá ser legitimamente despojado de seus bens por um cristão.
Isto posto, é mais prudente deixar, na prática, a tarefa de espoliação para as autoridades da Igreja ou do estado (satis esse tutum, ut hoc fiat auctoritate ecclesiae vel principis)”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 147)

 

 

 

 

 

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