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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

O inquisidor é juiz do foro externo


“Quem, durante a época do perdão, se entregar voluntariamente, admitindo ter acreditado em alguma heresia, ajudado hereges etc., não será acusado, denunciado nem citado para comparecer: confessa espontaneamente. O inquisidor atenuará seu rigor. Porém, estará atento à forma pela qual vão querer apagar suas culpas. Se quiserem se auto-acusar no foro confessional, declarando que desejam ser ouvidos durante a confissão sacramental, o inquisidor não deverá permiti-lo nem ouvir a confissão deles: ele não é juiz do foro íntimo e confessional, mas do foro externo e jurídico [grifo nosso]” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 101)

 

 

 

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