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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

O medo (que os inquisidores têm) de provocar escândalo


“Mesmo o inquisidor estaria pecando contra o sacramento, se ouvisse essas confissões [de quem quer se auto-acusar do crime de heresia, mas no foro confessional e não no “foro externo e jurídico” – o foro próprio da Inquisição]. Pois, se ouve uma confissão sacramental e tomar conhecimento de que alguém foi herege de tanto a tanto, e que arrastou tantas pessoas, ficará muito embaraçado, se, depois de agir pela via jurídica, viesse a inquirir sobre fatos de que tivesse tomado conhecimento através da confissão sacramental: a pessoa o acusaria, na mesma hora, de revelar o segredo da confissão. Que escândalo contra a Inquisição!
[...] Portanto, não devem ser ouvidos [os que querem se auto-acusar no foro confessional], mas confessar seus crimes ao inquisidor na instância jurídica” [grifo nosso] (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 101)


“Eymerich parece atribuir ao inquisidor a possibilidade de ouvir, no confessionário, o “voluntário” cujos crimes não sejam conhecidos publicamente. É preferível não concordar com ele [grifo nosso] neste ponto, pois, procedendo assim, o inquisidor poderia, mais tarde, defrontar-se com dificuldades e riscos de escândalo, como o próprio Eymerich acabou de lembrar. O inquisidor só tem que fazer o seu papel de juiz, de acordo com as disposições do Papa Clemente III (cum sicut)”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 103)


“[...] se o inquisidor desconfiar que, perguntando sobre a fidelidade do texto da ata, o réu responderá que esta não está de acordo, e se puser a discutir e a negar, escandalizando os fiéis, evitará, então, a consulta, e sem perguntar nada, pedirá [ao herege penitente], apenas, para abjurar esta ou aquela heresia” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 168)


“”Está mesmo de acordo com a verdade?”, pergunta o inquisidor ao abjurante. Melhor ainda é não fazer esta pergunta, porque há um grande risco de a resposta escandalizar as pessoas! Será que não vai procurar negar, desconversar, desculpar-se? E o público, será que não acabará duvidando da justiça do Tribunal da Inquisição? Tudo deve ser feito, então, para que o réu não possa se declarar inocente ou se desculpar, para não se dar ao público o menor motivo para acreditar que a condenação é injusta!” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 170)

 

 

 

 

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