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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Sugestão de que o inquisidor pode mentir


“[...] o inquisidor deve utilizar o prazo previsto para a resposta à apelação [apelação ao Papa, que o réu tem o direito de mover contra o inquisidor, caso, por exemplo, ele se negue a lhe designar defesa] (trinta dias). Para dar uma prova de boa vontade, citará o réu dali a quinze dias para comunicar-lhe a resposta apostólica. Prorrogará o prazo, em caso de necessidade, por exemplo, que teve de se ocupar de outros processos, precisando temporariamente adiar a resolução do problema” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 145)

 

 

 

 

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