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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Sobre a responsabilidade jurídica de crianças e adolescentes


“Pode-se exigir a abjuração simples ou solene, de acordo com o procedimento previsto por Eymerich, a partir da idade de dez anos e meio para meninos, e de nove anos e meio para as meninas, ou seja, desde a idade em que meninos e meninas são considerados juridicamente responsáveis por um delito. Esta é a opinião de muitos inquisidores. Eu [La Peña], pessoalmente, concordo com o que prevê o Concílio de Toulouse de 1229 [?], retomando o Concílio de Valladolid, 1338 [?]: o limite será de doze anos para as meninas, e de quatorze, para os meninos [idade em que se entra na puberdade]” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 160)

 

 

 

 

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