Hosted by www.Geocities.ws

Untitled Document

Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

A calúnia que pune o caluniado, e não o caluniador


“[...] fica definido como se deve concluir o processo de alguém que, na sua cidade ou região, tem fama de herege, mas de quem não se pôde provar suficientemente o delito, nem através de confissão, nem de provas materiais ou dos depoimentos das testemunhas. Um caso com esse só pode ser calúnia [grifo nosso].
Nestas situações, não se pode pronunciar uma sentença definitiva, nem de absolvição, nem tampouco de condenação.
[...] Nós [o inquisidor e o bispo] te aplicaremos, como manda a lei, uma pena canônica como expiação da tua infâmia” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 151-152)

 

 

Voltar para o Menu

Hosted by www.Geocities.ws

1