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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

Deve-se evitar atrasar o andamento do processo


“O grande número de testemunhas é a primeira causa da demora inútil do processo inquisitorial e do atraso na proclamação da sentença. Muitas testemunhas, às vezes, é necessário, mas, às vezes, é inútil.
É inútil quando o réu, reconhecido por três, quatro ou cinco testemunhas idôneas [grifo nosso], faz a confissão de acordo com os termos da delação, e isto, independentemente de admitir ou não que confessou. Neste caso, não há necessidade de se ouvir a defesa, nem interrogar outras testemunhas. É só declarar a sentença e aplicar a pena” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 136)


“Bastam duas testemunhas [para se investigar, não para condenar. As duas testemunhas não são suficientes para condenar, no caso de não haver confissão e/ou provas consistentes]. Esta é a lei da Inquisição. Entretanto, tenho que transmitir de acordo com o texto do Manual. A intenção clara de Eymerich é encorajar uma prática criteriosa nos caso em que o réu continuar negando [ao que parece, La Peña sugere que Eymerich não considera prudente se ater apenas aos testemunhos”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 137)


“O fato de dar o direito de defesa ao réu também é motivo de lentidão no processo e de atraso na proclamação da sentença.  Essa concessão algumas vezes é necessária, outras não.
Quando o réu confessa o crime – sendo ou não reconhecido por testemunhas – para quem o denunciou e a confissão corresponde às denúncias, não vale a pena oferecer-lhe um defensor para atuar contra as testemunhas. Na verdade, a confissão tem mais credibilidade do que o depoimento das testemunhas” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 137)

 

 

 

 

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