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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

A necessidade, segundo o Manual, de se preservarem os delatores


“[Durante o sermão geral] O inquisidor acrescentará, ainda, que sabe perfeitamente que lhe contarão tudo, mas é obrigado a enfatizar essa advertência para os fiéis, a fim de que não critiquem os delatores, ao contrário, os considerem bastante obedientes à fé divina [grifo nosso]” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 97-98)


“Uma regra de bom senso deve sempre determinar a escolha de cada um desses truques [maneiras de como esconder do réu o nome de seus delatores]: a preservação do delator. Ela é de fundamental importância, na medida em que, sem isso, seria malvisto quem ousasse testemunhar contra hereges ou denunciá-los. Por outro lado, vê-se logo quão lastimável seria para a sustentação da fé no seio do povo. Foi levando em conta tudo isso que a primeira instrução de Sevilha previu, explícita e expressamente, que, quando fosse preciso mostrar os depoimentos das testemunhas, jamais se deveriam mostrar os originais, e sim uma cópia, em que seriam supressos todos os detalhes que permitissem, o mínimo que fosse, identificar as testemunhas ou os delatores. Nessas cópias não seria feita nenhuma menção, por exemplo, quanto ao dia e hora em que o crime foi cometido, nem quanto a qualquer circunstância capaz de, na opinião do inquisidor, informar o réu. Na verdade, decisões parecidas já tinham sido tomadas no passado no Concílio de Béziers”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 142)

 

 

 

 

 

 

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