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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

A malícia, a melhor arma do inquisidor


“A malícia é a melhor arma do inquisidor: deve utilizar a parte doutrinária deste manual para convencer o acusado que aderiu a uma heresia” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 118)


“Acrescentem à malícia mais malícia ainda. Mostrem sagacidade”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 118)


“Quando o inquisidor enfrenta um herege esperto, audacioso, malicioso, que se esquiva das perguntas e desconversa, deve agir da mesma maneira e usar de malícia  [grifo nosso], a fim de forçar o herege a revelar os erros, convertendo-os em verdade, para que o inquisidor possa dizer como o Apóstolo: “Homem astuto que sou conquistei-vos pela fraude” (2 Cor 12,16)” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 123)


“Um comentário se impõe: não se há de objetar que malícia é sempre proibido? Deve-se fazer uma distinção entre mentira e mentira, malícia e malícia! A malícia cuja finalidade é enganar deve ser sempre proibida e não tem nada a ver com a prática do Direito; mas a mentira que se prega judicialmente, em benefício do Direito, do bem comum [grifo nosso] e da razão, é absolutamente louvável. Quanto mais, a mentira que se preza para detectar a heresia, erradicar os vícios e converter os pecadores. Lembremo-nos do julgamento de Salomão!”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 126)


“Para fazer o réu conhecer o seu crime, o inquisidor agirá com o máximo de malícia ao ouvir os vários depoimentos de fiéis fervorosos” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 137)

 

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