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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

Ir para Parte I - Jurisdição do Inquisidor

Ir para Parte II - Prática Inquisitorial

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Quem é o inquisidor?

De onde vem a autoridade do inquisidor?

O inquisidor pode ser destituído

Bulas, instruções, legislação, citados no Manual
Papas e reis citados no Manual

Por que se deve “blindar” o inquisidor

O inquisidor tem poderes para nomear comissários

Segundo o Manual, o inquisidor não pode ser excomungado (a não ser pelo Papa)

O inquisidor pode comungar com o excomungado

Quem pode e quem não pode ser processado pelo inquisidor

A condição do suspeito influencia no estabelecimento da pena e no tratamento dispensado a ele

Concílios citados no Manual

O suicídio, uma confissão de culpa

Cabe ao bispo e ao inquisidor perseguir a heresia

Sobre o direito de visita

As penas podem ser comutadas

Sobre a tortura

A heresia, um crime de lesa-majestade divina

Obrigação de se testemunhar sob juramento

O processo inquisitorial não é um rito sumário

A validade do testemunho de pessoas sórdidas e indignas

Em que casos se podem recusar as testemunhas

Divergências entre os autores do Manual, Eymerich e La Peña

Em busca da verdade, as testemunhas também podem ser torturadas

A possível pena do delator que presta falso testemunho

Questão polêmica: os nomes das testemunhas, delatores e acusados podem ser divulgados?

Hipótese em que o inquisidor pode ser excomungado

Sobre as penas pecuniárias

Quem paga o salário do inquisidor? Questão controversa

Sobre a relação do inquisidor com bispo

Faltam hereges à Inquisição medieval

Sobre o confisco

O herege impenitente pode escapar com vida

“Ninguém é obrigado a se autocastigar”

A heresia que liberta

Este site é parte de uma pesquisa sobre o Manual dos Inquisidores e os Regimentos da Inquisição portuguesa

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