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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

 

As penas podem ser comutadas


“Quanto à comutação da pena de prisão perpétua, quero lembrar que, em conformidade com o Direito Civil [será isso mesmo? Ou o correto seria Direito Inquisitorial. Conselho: verificar se não é um erro de tradução], pode ser decidida pelo inquisidor juntamente com o ordinário local. No entanto, na Espanha, só o Inquisidor Geral tem esse poder. No final de quanto tempo a pena de prisão perpétua pode ser comutada? Não há um princípio geral, e cada inquisidor tem a liberdade de decidir, mas o preso que suportar sua sorte com humildade [grifo nosso], beneficia-se, freqüentemente, de uma redução da pena, ao final de três ou oito anos de prisão” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 207)

“Um condenado à prisão perpétua pode beneficiar-se de uma comutação de pena? Sim. O inquisidor juntamente com o bispo podem transformar a prisão perpétua em pena temporal” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 230)
“Eles [o inquisidor e o bispo] têm poder de abreviar as penas, têm também o poder de aumentá-las” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 231)

 

 

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