Hosted by www.Geocities.ws

Untitled Document

Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

Quem é o inquisidor?


“O inquisidor deve ser honesto no seu trabalho, de uma prudência extrema, de uma firmeza perseverante, de uma erudição católica perfeita e cheia de virtudes.
Todos os inquisidores devem ser doutores em Teologia, Direito Canônico e Direito Civil. Entretanto, na Itália, são escolhidos entre os teólogos e, que eu saiba, não tratam com menos competência que os outros inquisidores. Nas cidades onde houver dois inquisidores, é bom que um seja teólogo e o outro canonista.
[...] De acordo com as disposições clementinas, o inquisidor deve ter, pelo menos, quarenta anos, ao ser nomeado. (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 185)

“Simancas defende que, em virtude de um decreto pontifício, na Espanha pode-se ser nomeado inquisidor a partir dos trinta anos. É uma prática, na Espanha, que reconheço e respeito, mas nunca vi o decreto de que fala Simancas. Em todo lugar, respeita-se a norma dos quarenta anos” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 186)

“[O inquisidor] É juiz delegado, porque não tem poder sobre as pessoas, os delitos, as causas; só sobre o que lhe foi delegado por nosso senhor o Papa” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 186)

“[Sobre o inquisidor] Seu poder delegado não se estende sobre todas as causas – contrariamente ao poder do bispo [ao que parece, o bispo tem mais poder] – mas sobre todas as pessoas fora aquelas exceções que veremos mais adiante” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 186)

 

Voltar para o Menu

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1