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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

 

 

O processo inquisitorial não é um rito sumário


“Os depoimentos devem ser claros, límpidos, sem ambigüidades. Efetivamente, em matéria de fé, o acréscimo ou a omissão de uma palavra numa frase pode ser suficiente para modificar completamente o sentido de uma declaração (um dogma pode transformar-se em heresia, e vice-versa). Em caso de dúvida, considera-se a leitura da declaração (se for escrita) que inocenta, não a que acusa [grifo nosso]” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 214)

“[...] em matéria de heresia. É desejável que os fatos sejam provados através de vários depoimentos” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 219)

“[...] não se deve condenar com base na simples presunção. Por outro lado [...] o inquisidor pode impor ao acusado a punição canônica ou a abjuração” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 221)

Quem se arrepende antes de ser entregue como impenitente ao braço secular escapa com vida [grifo nosso]” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 240)

 

 

 

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