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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

O inquisidor pode comungar com o excomungado


“O inquisidor pode solicitar – sem correr o risco de ser excomungado – ajuda, assistência  e apoio, das autoridades temporais (pela resposta que segue, parece estar faltando dizer, na pergunta, que se trata de autoridades temporais excomungadas), no que diz respeito à sua função?
Sem dúvida! Alexandre IV (Quaesitivis, Anagni, 1249) decretou, aliás, que apesar da dissolução do elo jurídico entre o senhor e o súdito – conseqüência imediata da excomunhão do senhor – este é obrigado a exercer sua autoridade contra os hereges, e todos os que o sigam, escutem e ajudem” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 191)

“Trata-se de um maravilhoso privilégio [grifo nosso]! O inquisidor pode “comungar” com o “excomungado” sem ser, por sua vez, excomungado. Além disso, qualquer ato jurídico cometido pelo senhor excomungado é, ipso iure, nulo e sem efeito: e, no entanto, no caso em questão, este ato juridicamente nulo é lícito!” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 191)

 

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