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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

 

 

Obrigação de se testemunhar sob juramento


“No procedimento inquisitorial, ninguém (independentemente do cargo, condição social, autoridade) escapa da obrigação de testemunhar sob juramento. Nada de privilégios ou exceções a este princípio universal.
[...] quem não denunciar o cônjuge, um membro da família ou um amigo não será perseguido como benfeitor da heresia, mas como contumaz, pois desobedeceu à ordem inquisitorial. Fora este tipo de circunstância, não testemunhar corresponde a declarar-se inimigo da fé da Igreja” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 214)

 

 

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