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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

Quem paga o salário do inquisidor? Questão controversa


“O inquisidor pode condenar quem acabou de julgar a pagar as custas do Tribunal? Evidentemente, todas as vezes que seu próprio salário não lhe permita cobrir as despesas com a Justiça, ou seja, sempre [grifo nosso - risos] [...] Na verdade, ninguém é obrigado a “militar” à sua própria custa [...] Vamos relembrar o que Raimundo de Penhaforte escreveu sobre o assunto:
[...] o juiz (delegado ou não) deve aceitar o pagamento de alguns honorários, se lhes forem voluntariamente oferecidos por outras pessoas, que não as partes. Quanto de honorários? Difícil de determinar. Não aceitar nada é desumano. Aceitar muito é desprezível. Pegar tudo, avareza. O juiz delegado deverá exigir o reembolso dessas despesas, principalmente se for pobre [isso quer dizer que há inquisidores que não são pobres] e tiver que se deslocar para instruir o processo” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 235)

“Mas e o salário propriamente dito, quem deve pagar ao inquisidor?
Os inquisidores espanhóis são pagos pelo Tesouro Público. Na Itália, e em outros lugares, onde os inquisidores são mais pobres, o Tesouro deveria pagar também. Não se paga aos gramáticos, médicos, professores e todos que exercem profissões liberais? Mas o Estado [será essa a tradução exata do original?] não paga aos inquisidores que o servem melhor que todos os demais! O Egito idólatra pagava os sacerdotes idólatras com dinheiro público. E as repúblicas cristãs [grifo nosso] não querem pagar os defensores da fé, para que a religião se mantenha intacta, e a fé, incorruptível” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 236)

“Alguns acham que cabe ao bispo cobrir todas as despesas do inquisidor. Os partidários desta opinião alegam que cabe aos bispos semear a fé e acabar com a heresia em suas dioceses: cabe-lhes preservar sua Igreja bem como o povo de errar, cabendo-lhes, portanto, cobrir as necessidades da Inquisição.
[...] Outros acham que cabe aos senhores [príncipes, reis] cobrir as necessidades do inquisidor. Os senhores não se beneficiam do confisco dos bens dos hereges condenados pelos inquisidores? É justo, portanto, que os inconvenientes sejam assumidos por aqueles que tiram vantagens.
[...] Por fim, há outros que acham que os inquisidores devem tirar sua subsistência das próprias condenações que aplicam. Seria justo, indiscutivelmente, mas isto prejudicaria o Santo Ofício: vamos afastar esta hipótese e buscar outra solução [grifo nosso. Não há consenso sobre quem deve pagar o inquisidor]” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 238)
 
 

 

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