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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

 

A heresia que liberta


““[Instruções de Sevilha, 1483, cap. 24] O rei e a rainha, num ato de humanidade e clemência, decidem libertar todos os servos dos hereges que se declararam cristãos. Os demais, os não-católicos, tornaram-se, naturalmente, propriedade do fisco.”
O senhor herético e penitente que teve os bens confiscados e os servos católicos libertados não recuperaria estes últimos, caso, por misericórdia, retomasse a posse de seus bens, porque o liberto não pode, de maneira nenhuma, voltar à servidão” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 248)

 


 

 

 

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