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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

Questão polêmica: os nomes das testemunhas, delatores e acusados podem ser divulgados?


“O inquisidor é obrigado a tornar público os nomes das testemunhas, delatores e acusados? Devemos reconhecer [grifo nosso] que os sumos pontífices não são unânimes [grifo nosso]  quanto a isto” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 222)
 “Parece [grifo nosso], portanto, claramente, que, em última instância, a Inquisição decide com toda a autonomia sobre essa questão da divulgação e do sigilo” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 223)

 

 

 

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