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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

 

Cabe ao bispo e ao inquisidor perseguir a heresia


“Inquisidor e bispo podem, separadamente, citar, capturar e prender. Cada um é livre de julgar quando é oportuno encarcerar os seus prisioneiros.
Por outro lado, é em conjunto que cabe a eles: a) transferir os condenados para uma prisão particularmente rígida, b) submetê-los à tortura, c) promulgar as sentenças.
Em caso de desacordo entre eles, é bom apelar para nosso senhor o Papa” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 201)

“Na Espanha, em caso de desacordo, o bispo e o inquisidor deverão recorrer ao Senado Inquisitorial de Madri” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 201)

 

 

 

 

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