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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

A validade do testemunho de pessoas sórdidas e indignas


“O inquisidor pode aceitar as denúncias e os depoimentos dos excomungados ou dos cúmplices dos excomungados ou dos cúmplices do acusado?
Pode. Excomungados e cúmplices são testemunhas válidas no procedimento inquisitorial” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV, p. 215)

“Para que o crime de heresia não tenha nenhuma chance de ficar impune, ninguém, independente do crime que tiver cometido, deve ter seu depoimento anulado” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 215)

“[...] para a tortura, bastam dois depoimentos, independentemente da condição das testemunhas. Para a condenação, a rigor, deverá bastar um depoimento normal reforçado pelo depoimento de um excomungado. Neste caso, será mais seguro exigirem-se dois depoimentos de duas testemunhas dignas de fé” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 216)

 

 

 

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