Hosted by www.Geocities.ws

Untitled Document

Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte III - Questões referentes à prática do Santo Ofício da Inqusição

 

A possível pena do delator que presta falso testemunho


“Leão X concedeu, através de um breve datado de 14 de dezembro de 1518, à inquisição espanhola o poder de entregar à autoridade secular quem prestar falso testemunho particularmente grave. Penas duríssimas, chegando até a entrega da testemunha ao braço secular, também estão previstas para a testemunha cujo falso testemunho objetive inocentar o culpado. Porém, os filhos e descendentes dos culpados de falso testemunho não serão infamados, como acontece com os descendentes dos condenados pelo delito da heresia: a heresia é sempre mais grave que o falso testemunho” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 222)

 

 

 

Voltar para o Menu

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1