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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

O acusado fugiu? Queima-se sua efígie


“Em caso de condenação por contumácia, é interessante fazer uma imagem da pessoa, afixando-se o nome e a condição do condenado, e entregá-La Peña ao braço secular para ser queimada, exatamente como se faria se o acusado estivesse presente. Não saberia dizer de quando data este admirável costume de queimar os contumazes em suas efígies. Trata-se, certamente, de uma prática posterior à época de Eymerich, senão, ele falaria no Manual. Não há muitos indícios dessa prática na obra de outros especialistas anteriores à Eymerich que trataram do procedimento inquisitorial. Prática bastante louvável, cujo efeito aterrorizante sobre o povo é evidente, e que voltará a ser tratada quando se examinar a questão dos processos contra cadáveres.
Chamamos a atenção, mesmo assim, para o fato de que se o acusado aparecer após a destruição de sua efígie pelo, e se não for relapso, será julgado [e pode ter melhor sorte que a sua efígie, em seu julgamento, posto que o acusado pode não, necessariamente, ter fugido]” (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI, p. 181)

 

 

 

 

 

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