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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

A excomunhão das autoridades desobriga os seus subordinados do dever de obediência, podendo chegar até ao interdito da cidade


“A excomunhão das autoridades libera as pessoas de qualquer elo de obediência: com a excomunhão suspensa, recuperam a obediência de seus comandados.
[...] No final de dois ou três meses, se [as autoridades do local]continuarem resistindo [a prestar juramento perante o inquisidor], o processo ficará ainda mais complicado, e a excomunhão será ampliada aos parentes mais próximos e a todos aqueles que tiverem relacionamento com  eles. Se depois de tudo isso prestarem juramento, serão absolvidos, mas condenados a uma punição mais dura. Caso contrário, o procedimento tornar-se-á ainda mais complicado, decretando-se o interdito – por exemplo – das terras e cidades governadas pelos recalcitrantes. O interdito será, finalmente, suspenso, se prestarem juramento.
Mas, a esta altura, se não se manifestarem, nem mesmo com o interdito [Segundo Boff, do ponto de vista canônico e jurídico, uma região interditada é uma região morta], serão considerados protetores de hereges e suspeitos de heresia; perderão todas as honrarias e serão afastados, para sempre, de qualquer função e honraria, de tal maneira que qualquer ato público que praticarem no futuro será por todos considerado nulo” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 94)

 

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