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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

 

 

No processo inquisitorial, o inquisidor é apenas juiz (e não, religioso)


“O inquisidor só tem que fazer o seu papel de juiz, de acordo com as disposições do Papa Clemente III (cum sicut)”  (La Peña, que escreve em finais do séc. XVI ,p. 103)

 

 

 

 

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