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Directorium Inquisitorum, o Manual dos Inquisidores.

Parte II – Prática Inqusitorial

 

 

O sermão geral


“[...] o inquisidor determina, de acordo com o costume  do lugar onde instalou sua sede e delegação apostólica [grifo nosso. Frisando: de acordo com o costume do lugar], a data do sermão geral [que é o que abre, efetivamente, os trabalhos da Inquisição. Tal procedimento é obrigatório e precede qualquer tipo de investigação formal]. Este sermão não deverá ser feito em dia de grande festividade  para não atrapalhar o funcionamento normal das atividades da paróquia, e sim num domingo qualquer, exceto na época da Quaresma e do Advento. Os párocos de todas as paróquias do lugar deverão receber a tempo uma carta cujo teor é o seguinte:
“Frei fulano de tal a Sicrano, pároco da paróquia tal saudação rápida e obediência às minhas ordens apostólicas. De acordo com o que nos cabe fazer como inquisidor, queremos falar de algumas questões que dizem respeito à fé, ao conjunto do clero e aos fiéis. Eis por que, em nome da autoridade do Papa [grifo nosso], pedimos, exigimos e ordenamos que anuncieis ao povo, no próximo domingo (dia tal, mês tal) durante a missa principal, e em alto e bom som, que terão de comparecer, no domingo seguinte (dia tal, mês tal), à Igreja catedral, no horário de sempre da missa principal, a fim de ver e ouvir coisas que dizem respeito à ortodoxia da fé [...]”
No dia marcado, o inquisidor fará um sermão inteiramente dedicado à fé, ao seu significado e à sua defesa, exortando o povo a extirpar a heresia. O sermão terminará com a solicitação das denúncias:
“Se alguém souber que alguém disse ou fez algo contra a fé, que alguém admite tal ou tal erro, é obrigado a revelar ao inquisidor”
O inquisidor acrescentará, ainda, que sabe perfeitamente que lhe contarão tudo, mas é obrigado a enfatizar essa advertência para os fiéis, a fim de que não critiquem os delatores, ao contrário, os considerem bastante obedientes à fé divina [grifo nosso]” (Eymerich, que escreve em finais do séc. XIV,  p. 97-98)

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