Leis Municipais 2001
MODIFICA o Art. 21 do capítulo XII, da Lei N° 506, de 02 de dezembro de 1999, adita parágrafo e dá outras providências.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de leitura de jornais nas escolas públicas do Município e dá outras providências.
OBRIGA, a imediata comunicação ao Juizado de Menores dos atendimentos médicos a crianças e a adolescentes, vítimas de agressões físicas e sexuais, nas clínicas e hospitais da rede pública ou privada, no Município de Manaus.
TORNA obrigatória a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição nos concursos públicos anulados ou não concluídos no município de Manaus.
INSTITUI a data de 25 de Julho, como o Dia Municipal da Cultura e da Paz, bem como fica adotada a Bandeira da Paz, na cidade de Manaus.
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