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Lei 629 de 13 de novembro de 2001 |
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LEI N° 629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, ao elaborar o calendário anual, fixará a data da semana do
“escritor amazonense”, que consistirá na exposição, discussão e
divulgação de livros e escritores cuja obra seja produzida no Amazonas,
buscando ao máximo a participação desses escritores no evento, que se
realizará em todas as escolas do Município. Art. 2° - As novas aquisições de livros, pelo
Município, deverão destinar parte das compras a livros de escritores
amazonenses. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 393 de 14 de novembro de 2001 |
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