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Lei 061 de 07 de novembro de 2001 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 061, DE 07/ 11/2001 MODIFICA o Art. 21 do capítulo XII, da Lei N° 506, de
02 de dezembro de 1999, adita parágrafo e dá outras providências. Art. 1.° - Os permissionários atuais, cadastrados na
EMTU – Empresa Municipal de Transportes Urbanos, até o dia 02/12/99,
poderão efetuar a transferência da concessão, mas o novo permissionário
a quem a concessão for transferida obedecerá a nova regra, observados os
critérios estabelecidos pelo § 1° do Art. 11, da referida Lei. Parágrafo Único - Os permissionários que, por
dispositivos da Lei, estejam incompatibilizados por terem vínculo
empregatício com empresas e entidades públicas ou privadas, terão o
prazo de 90 (noventa) dias, para transferir a concessão, a partir da
data que esta Lei entrar em vigor. Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 390 de 09 de novembro de 2001 |
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