Leis Municipais 2001 I
ALTERA o Artigo 18 e seus parágrafos 1.° e 2.° da Lei n.° 590, de 13 de março de 2001, que regulamenta a incorporação do tempo de serviço do servidor público municipal.(republicação)
DISPÕE sobre a livre organização dos estudantes do ensino fundamental do sistema de ensino municipal e dá outras providências.