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Lei 618 de 23 de outubro de 2001 |
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LEI N° 618, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 2° - Os recursos da União, originários do programa Nacional de
Renda Mínima vinculada à educação – “Bolsa-Escola”, criado pela Medida
Provisória n°. 2.140, de 13 de fevereiro de 2001, serão destinados
exclusivamente às famílias que preencherem as seguintes condições,
cumulativamente: Art. 3° - No âmbito deste município caberá à Secretaria Municipal de
Educação, a implantação e execução do Programa ora instituído. Art. 4° - Fica autorizado o Poder Executivo a criar Conselho
Municipal de Controle Social, com, no mínimo 50% de participação da
sociedade civil, para acompanhamento e avaliação da execução do Programa
deste município, composto por representantes: Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED (órgão municipal
responsável pelo Programa) e o Conselho Municipal de Controle Social
devem trabalhar em parceria na execução do Programa. Art. 6° - À Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Controle Social competem a elaboração de normas que disciplinarão os mecanismos de inscrição e seleção das famílias, bem como de execução do Programa, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, na Medida Provisória n° 2.140, de 13 de fevereiro de 2001 e subseqüentes, e no Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.823, de 28 de maio de 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 380 de 25 de outubro de 2001 |
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