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Lei 057 de 26 de junho de 2001 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 057, DE 26/ 06/2001 INSTITUI a obrigatoriedade da colocação de detector de metais nas
portas de acesso dos supermercados, shopping centers, cinemas e teatros. Art. 1° - Os supermercados, shopping centers, casas de cinemas e
teatros, ficam obrigados a colocar um sistema de detector de metais, nas
suas portas de acesso, com a finalidade de impedir a entrada de pessoas
armadas em suas dependências. Art. 2° - Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
data da publicação desta lei, para que os estabelecimentos supracitados
se adaptem às exigências do artigo primeiro. Art. 3° - O não atendimento às disposições desta lei acarretará a
aplicação das seguintes penalidades: Art. 4° - A fiscalização do disposto nesta lei caberá ao Executivo
Municipal através da Secretaria competente. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Manaus, 26 de junho de 2001 Publicado no Diário Oficial nº 299 de 27 de junho de 2001 |
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