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Lei 058 de 26 de junho de 2001 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 058, DE 26/ 06/2001 DISPÕE sobre a obrigatoriedade de uma Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI), em hospitais que possuam acima de sessenta
leitos no Município de Manaus, e dá outras providências. Art. 1° - Ficam os hospitais que possuam acima de
sessenta leitos obrigados a instalarem uma Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI), de acordo com as especificações técnicas necessárias. Art. 2° - Fica o Poder Público Municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, responsável em assegurar o
cumprimento da presente Lei. Art. 3° - O Município de Manaus, através da SEMSA,
deverá, ainda, prover orientação técnica e científica para as
instalações de equipamentos necessários ao funcionamento da UTI. Art. 4° - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde a
fiscalização da correta aplicação da presente Lei e e seu regulamento. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de junho de 2001 Publicado no Diário Oficial nº 299 de 27 de junho de 2001
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