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Lei 612 de 25 de setembro de 2001 |
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LEI N° 612, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a presente LEI:
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
publicação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 361 de 26 de setembro de 2001 |
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