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Lei 595 de 15 de maio de 2001 |
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LEI N° 595, DE 15 DE MAIO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
Parágrafo Único – A inclusão referida no caput ficará
condicionada à disponibilidade de carga horária, sem prejuízo de suas
atividades curriculares normais. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 271 de 16 de maio de 2001 |
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