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Lei 609 de 25 de setembro de 2001 |
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LEI N° 609, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 CRIA, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde,
o Centro de Atendimento à Mulher (C.A.M.) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI: Art. 1° - Fica criado, na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA), o Centro de Atendimento à Mulher (C.A.M.),
de acordo com as especificações técnicas necessárias. Parágrafo Único – O Centro de Atendimento à Mulher
(C.A.M.) funcionará em uma das instalações médico-hospitalares já
existente na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - Fica o Poder público Municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, responsável Art. 3° - O Município de Manaus, através da SEMSA,
deverá, ainda, prover orientação técnica e científica para as
instalações de equipamentos necessários ao funcionamento desse Hospital,
a partir da estrutura já Art. 4° - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde a
fiscalização da correta aplicação da presente Lei e seu regulamento. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 361 de 26 de setembro de 2001 |
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