![]() |
![]() |
|
Lei 060 de 07 de novembro de 2001 |
||
|
PROMULGAÇÃO
LEI N° 060, DE 07/ 11/2001 CRIA vagas nos estacionamentos para pessoas
portadoras de Deficiência Física. Art. 1.° - Reserva vagas nos estacionamentos para
veículos que CONDUZAM ou sejam CONDUZIDAS por pessoas portadoras de
deficiências, em áreas de centros urbanos. Art. 2.° - Obriga a criação de vagas permanentes, e
identificadas, para estacionamentos destinados exclusivamente aos
DEFICIENTES nas proximidades da sede dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, de prédios onde funcionem órgãos ou entidades públicas,
hospitais, clínicas, escolas e bibliotecas; supermercados, centros de
compras e lojas de departamentos, edificações destinadas ao lazer como:
estádios, cinemas, clubes, museus, parques recreativos e teatros;
auditórios para convenções profissionais, bares e restaurantes, bancos,
hotéis, sindicatos e associações; terminais aéreos, rodoviários, igrejas
e templos religiosos, tribunais e cartórios. Art. 3.° - O não atendimento às disposições desta lei
acarretará a aplicação da multa ao estabelecimento infrator de 30 UFM’s
(Unidade Fiscal do Município). Art. 4.° - A fiscalização das disposições desta lei
caberá ao Executivo Municipal através da Empresa Municipal de
Urbanização – URBAM. Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. Manaus, 07 de novembro de 2001 Publicado no Diário Oficial nº 390 de 09 de novembro de 2001 |
||
|
|