Leis Municipais 2002
ACRESCENTA Inciso e Parágrafo ao Artigo 54 e modifica-se o Caput do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
CONSIDERA de valor histórico – cultural o acervo do arquivo público e histórico de Manaus e dá outras providências.
OBRIGA as empresas que operam com financiamentos, no município de Manaus, a imprimir nos carnês a informação de que o pagamento antecipado da prestação assegura desconto e dá outras providências.
INSTITUI, na Rede Municipal de Ensino, a obrigatoriedade de ações preventivas/educativas sobre o uso indevido de drogas psicoativas ilícitas e lícitas, incluindo o uso do álcool, tabaco e a automedicação e dá outras providências.
DISPÕE sobre a campanha permanente de incentivo à arborização de ruas, praças e jardins da cidade e dá outras providências
ALTERA a redação do Artigo 18 da Lei n° 590, de 13 de março de 2001, alterado pela Lei 630, que regulamenta a incorporação do tempo de serviço do servidor público municipal.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos ferros velhos, empresas de recauchutagem e congêneres, adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para os mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e dá outras providências.